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19 de Abril de 2024

Terça do Tributo

#Curtinhas do Professor Palomares de Direito Tributário para Você

há 5 anos

A isenção tributária jamais poderá ser confundida com imunidade, apesar dos efeitos se equivalerem.

Digo isto, pois a isenção consiste na decisão do ente tributante de abrir mão do tributo de sua competência, já a imunidade é uma norma negativa de competência constitucional, ou seja, a sua não incidência decorre da ausência de subsunção ao texto constitucional.

Exemplificando: são imunes a impostos os livros e são isentos os tributos em decorrência de política tributária de incentivos fiscais.

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#Tributário

#direitotributario

#curtinhas

#meroaborrecimentotemvalor

#tercadotributo

  • Sobre o autorProfessor Palomares, Sócio Fundador - Galvão & Palomares Advogados
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/terca-do-tributo/730044781

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