Terça do Tributo
#Curtinhas do Professor Palomares de Direito Tributário para Você
Publicado por Professor Rodrigo Palomares
há 5 anos
A isenção tributária jamais poderá ser confundida com imunidade, apesar dos efeitos se equivalerem.
Digo isto, pois a isenção consiste na decisão do ente tributante de abrir mão do tributo de sua competência, já a imunidade é uma norma negativa de competência constitucional, ou seja, a sua não incidência decorre da ausência de subsunção ao texto constitucional.
Exemplificando: são imunes a impostos os livros e são isentos os tributos em decorrência de política tributária de incentivos fiscais.
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