Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Manutenção do Trabalho vs Dignidade

Valores essenciais, o que deve prevalecer em tempos de pandemia?

há 4 anos

O presente texto trata-se de reflexões preliminares acerca do conflito existente entre estes dois valores essenciais tão caros a qualquer pessoa, inclusive ao Estado, em especial em tempos de pandemia como a vivenciada em decorrência do Covid_19.

Se de um lado temos a valorização do trabalho humano como valor e principio da ordem econômica do país no artigo 170, caput da Constituição Federal, doutro lado temos como fundamento do Estado Democrático de Direito a Dignidade da Pessoa Humana (art. , III, CF).

Assim sendo, num momento tão delicado quanto o vivenciado, qual seja o estado de calamidade pública em razão da pandemia existente decorrente do Covid_19 estão em colisão dois valores principiológicos constantes na Constituição Federal.

Seria o Estado permitido a utilizar-se de qualquer meio para salvaguardar empregos?

Haveria limite nesta permissão em razão da Dignidade da Pessoa Humana?

Ou seria a própria Dignidade da Pessoa Humana o princípio autorizador dos atos estatais para salvaguardar empregos mesmo sob as mazelas do risco iminente de agravamento da calamidade vivenciada?

Queria eu que as respostas a estes questionamentos fossem como uma bela receita de bolo ou até mesmo que houvesse uma formula matemática para solucionar este impasse.

Outrossim, sabe-se que ao Estado é necessário o zelo maior pela Dignidade da Pessoa Humana, sabe-se também que o emprego compõe de certa forma a possibilidade de uma existência com o mínimo de dignidade, porém, ele jamais poderá servir de fundamento para deixa-la de lado tendo em vista que o seu fim é justamente proporcionar sua mínima condição.

Assim sendo, a limitação do Estado ao buscar política para salvaguardar empregos e consequentemente o mínimo existencial é seu próprio fundamento, sua alma, ou seja, a manutenção irrestrita da Dignidade da Pessoa Humana.

Levando-se em consideração que a Dignidade da Pessoa Humana é composta pelos patrimônios imateriais do ser humano, como por exemplo: o tempo, a saúde, o lazer, o trabalho, a imagem, honra, etc., pode-se chegar a conclusão que o trabalho é apenas um nos inúmeros patrimônios e valores que compõe a dignidade da pessoa humana.

Portanto, sairá demasiadamente caro para a humanidade, em especial para nós brasileiros a busca pela manutenção do emprego em detrimento da própria dignidade da pessoa humana, pois o Estado estar-se-ia desvirtuando-se do seu real propósito e fundamento que é justamente manter em todas suas dimensões o mínimo existencial dos seus cidadãos e para que isso ocorra urge a necessidade de proteção a Dignidade da Pessoa Humana em face do Poder Econômico.

  • Sobre o autorProfessor Palomares, Sócio Fundador - Galvão & Palomares Advogados
  • Publicações63
  • Seguidores86
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações78
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/manutencao-do-trabalho-vs-dignidade/833030886

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)