Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Tópicos
Perfis
Consulta Processual
Campo de busca do Jusbrasil
Buscar no Jusbrasil
Publicar
Notícia
Artigo
Modelo/Peça
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Professor Rodrigo Palomares
Recomendações
(
28
)
Igor R.
Comentário ·
há 3 meses
Covid_19 Quem diz a verdade?
Professor Rodrigo Palomares
·
há 3 meses
É difícil ser assertivo em uma questão dessas.
A resposta padrão seria: confie nas autoridades. Mas quando ligamos o rádio ou a TV e damos de cara com um propagador de desinformação fazendo peça publicitária contra desinformação para autoridade pública, desacreditamos nas autoridades públicas.
Daí podemos falar nos veículos de imprensa, só que estes estão mais interessados em seus interesses privados do que qualquer coisa! Até censura estão defendendo, desde que o próximo governo volte a ser generoso com verbas publicitárias e patrocínios, como era em um passado não tão distante — onde o governo acreditava que gasto público era vida.
E nem preciso dizer que não podemos extrair nada desse embate entre antibolsonaristas psicóticos versus bolsominions. Ali tudo importa, menos vidas...
O que nos resta? Dedicar algum tempo de nossas rotinas e buscar conteúdos científicos, em especial artigos revisado por pares e o que já se é consenso sobre a doença.
Já se sabe que usar máscara, álcool 70º (em especial gel), lavar sempre as mãos e evitar contato fisico, são boas proteções contra o vírus. E também já existem dados sobre taxa de mortalidade, sobre sintomáticos e assintomáticos, subnotificações, que podem nos dar uma luz do que esperar daqui para a frente. Basicamente, é seguir este caminho. No meu caso, ainda acompanho alguns profissionais e acadêmicos sobre as pesquisas da doença, pois estão dispostos a traduzir para leigos os dados e nos tirar dúvidas. Tem dado certo...
COMENTAR
Salvar
Reportar
Leonardo Henrique Silva
Comentário ·
há 3 meses
A Famigerada Resolução nº. 400 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC
Professor Rodrigo Palomares
·
há 4 anos
Já existe jurisprudência dos tribunais superiores a respeito da legalidade do art. 11, da Resolução 400, da ANAC? Estou fazendo um TCC justamente sobre o assunto, mas não consegui localizar ainda decisões do STF e do STJ, a respeito desse artigo, especificamente, da Resolução ANAC
COMENTAR
Salvar
Reportar
Direito Civil Brasileiro
Artigo ·
há 6 meses
A Lei nº 14.010/20 e o Direito Imobiliário: imperfeita e necessária
Autor convidado: André Abelha - Mestre em Direito Civil pela UERJ. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM. Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral no...
33
COMENTAR
11
Salvar
Reportar
Teofilo Pereira Fonseca
Comentário ·
há 7 meses
A Famigerada Resolução nº. 400 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC
Professor Rodrigo Palomares
·
há 4 anos
Lucas, pela hierarquia das normas, a LEI deve ser seguida. Essa Resolução da ANAC afronta o CDC, o que não pode ser permitido.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Jorge Luiz Oliveira
Comentário ·
há 9 meses
O mero aborrecimento tem valor
Professor Rodrigo Palomares
·
há 2 anos
Parabéns pelo excelente artigo..
Boa sorte!!
COMENTAR
Salvar
Reportar
Vitor Guglinski
Artigo ·
há 10 meses
Direito do Consumidor: como descobrir se a companhia aérea está mentindo?
Dia desses, conversando com uma colega advogada, ela comentou comigo que havia ficado furiosa com o advogado que representava uma cia. aérea em uma audiência no Juizado Especial. Tratava-se de caso...
35
COMENTAR
14
Salvar
Reportar
Tasso Maurício de Carvalho Filho
Comentário ·
ano passado
Por que eu ODEIO ler artigos jurídicos?
Guilherme Oliveira
·
ano passado
Pactuo com o seu posicionamento. Não devemos abominar ou festejar, por completo, nem uma nem outra forma de escrita. Cada momento reivindica um tipo de escrita. Concordo plenamente com o Sr.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Alice Aquino
Artigo ·
ano passado
Papo sério: não caia no conto da causa ganha
Recentemente tenho notado a quantidade de pessoas que me perguntam se a causa é “ganha”. Acontece que se trata de um mito, que muitas vezes continua a ser propagado por pessoas que não tem a...
25
COMENTAR
6
Salvar
Reportar
Alan Longo Torres
Comentário ·
há 2 anos
Fase de cumprimento de sentença em juizados cíveis?
Professor Rodrigo Palomares
·
há 2 anos
Primeiramente, gostaria de parabenizar o meu nobre amigo e colega de profissão, Dr. Rodrigo Palomares, não só pelo artigo, mas também pelo belo trabalho que vem desenvolvendo na advocacia e na sua paixão: a docência. Fica, então, registrado minha admiração pelo seu trabalho e dedicação nesta árdua profissão!!
Quanto ao tema proposto, acredito que o dito "conformismo" dos militantes do direito é gerado em razão das "imposições" nas decisões dos magistrados quanto ao procedimento adotado, eis que o curto prazo concedido para o cumprimento voluntário (15 dias) não justificaria, ou ao menos, seria menos moroso, do que adotar uma posição mais radical com a impetração de um MS contra a decisão do magistrado, eis que incabível o Recurso de Agravo nos JECs. Em outras palavras, o que quero dizer é que, após vencer a Ação, o Autor certamente prefere aguardar este (curto) prazo para iniciar o processo de execução, ao invés de iniciar uma batalha quanto ao procedimento adotado (cumprimento voluntário - 15 dias), desviando assim seu foco principal: recebimento do crédito reconhecido nos autos. Esperando ter colaborado com a discussão proposta, seguem minhas considerações. Abraços
COMENTAR
Salvar
Reportar
Flávio Tartuce
Artigo ·
há 2 anos
A Medida Provisória da “Liberdade Econômica” e a Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 50, CC): Primeiras Impressões
A Medida Provisória da “Liberdade Econômica” e a Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 50 , CC ): Primeiras Impressões Pablo Stolze [1] 1. Introdução A Medida Provisória nº 881 , de 30 de...
60
COMENTAR
7
Salvar
Reportar
Ver mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Fale agora com Professor Rodrigo
ENVIAR
www.galvaoepalomares.com.br
Rua das Rosas, 50, Jardim Cuiabá. - Cuiabá (MT) - 78043128
Professor Rodrigo Palomares
Rua das Rosas, 50, Jardim Cuiabá. - Cuiabá (MT) -
78043-128
Entrar em contato