Histórico de edições

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há 2 anos
Você sempre será devedor.
há 2 anos
Neste caso sigo o entendimento de que o prazo será de 5 (cinco) anos para ajuizar eventual ação de cobrança, não realizada a cobrança a informação nos registros internos quanto ao inadimplemento deve
há 2 anos
Neste caso sigo o entendimento de que o prazo será de 5 (cinco) anos para ajuizar eventual ação de cobrança, não realizada a cobrança a informação nos registros internos quanto ao inadimplemento deve
há 2 anos
Muito clara e objetiva sua explicação, parabéns! Mas me surgiu uma dúvida prática. No caso de cotas condominiais prescritas, e portanto a impossibilidade de cobrança desta judicialmente. É
há 2 anos
Fico feliz que tenha gostado, foi feito para você!
há 2 anos
Fico feliz que tenha gostado, foi feito para você!
há 2 anos
Parabéns! Muito bem explicada a diferença.
há 2 anos
Saiba o duma vez por todas o que é Decadência e Prescrição nas relações de consumo!
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