Neste caso sigo o entendimento de que o prazo será de 5 (cinco) anos para ajuizar eventual ação de cobrança, não realizada a cobrança a informação nos registros internos quanto ao inadimplemento deve
Neste caso sigo o entendimento de que o prazo será de 5 (cinco) anos para ajuizar eventual ação de cobrança, não realizada a cobrança a informação nos registros internos quanto ao inadimplemento deve
Muito clara e objetiva sua explicação, parabéns! Mas me surgiu uma dúvida prática. No caso de cotas condominiais prescritas, e portanto a impossibilidade de cobrança desta judicialmente. É